Audiência de Custódia

Audiência de Custódia

A audiência de custódia não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro, mas está regulada por pactos e tratados dos quais o Brasil é signatário como, por exemplo, o Decreto nº 678/90, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. 

Vale ressaltar que a audiência de custódia somente ocorre nos casos de prisão em flagrante, ou seja, não será o caso se o indivíduo foi preso por ter um mandado de prisão já expedido anteriormente.

Antes do advento da audiência de custódia, muitas pessoas que eram detidas em flagrante delito permaneciam encarceradas por tempo exacerbado,  mesmo tendo direito de responder o processo em liberdade. Além do que, muitos eram agredidos ou até torturados e, em muitos dos casos, obrigados a confessar um crime que não cometeram, assinando um depoimento que não foi de sua autoria, o que causava prejuízos irreparáveis à defesa do acusado. 

Nesta senda, a audiência de custódia tem os seguintes objetivos, quais sejam, fazer com que o detido seja apresentado ao juiz, em até 24 horas da prisão em flagrante, ocasião na qual será por ele entrevistado para certificar-se de que todos os procedimentos legais foram devidamente observados, que não houve agressão ou tortura, bem como para verificar se o acusado preenche os requitos  para responder o processo em liberdade, com ou sem imposição de outras medidas cautelares. 

Nesses casos, o Advogado Criminalista da Todorovic Advogados irá consultar o auto de prisão em flagrante para entender a gravidade da situação, bem como conversar com o acusado, sem prejuízo do acompanhamento da audiência para evitar qualquer arbitrariedade, trazendo mais formalidade e seriedade para o ato.

Não preenchendo os requisitos para responder o processo em liberdade, a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva e o acusado seguirá preso, momento no qual o Advogado Criminal poderá requerer sua liberdade provisória. 

Assim, verifica-se que é de EXTREMA IMPORTÂNCIA a presença de um Advogado Criminal nessa audiência, pois isso poderá ser DETERMINANTE para a manutenção do acusado na prisão ou para sua imediata soltura.

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