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Divórcio

O divórcio é a demanda mais comum no Direito de Família. Trata-se da situação em que um ou os dois consortes desejam colocar fim a relação conjugal.


Quando as duas partes estão de acordo com a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito administrativamente em tabeliões de notas, com posterior averbação no registro de pessoas naturais onde estiver registrado o casamento.


Em contrapartida, havendo filhos menores ou incapazes ou não havendo concordância sobre as condições da divisão de bens, de guarda e de prestação de alimentos será necessário ingressar com um divórcio litigioso que tramitará na vara de família e sucessões do fórum competente.


Nesse tipo de causa, é essencial a atuação de advogados com técnica, sensibilidade e discrepância suficientes, no afã de lograr o melhor resultado para seu cliente sem, por exemplo, prejudicar o direito de menores envolvidos.