Direito Sucessório

Direito Sucessório

O Direito Sucessório é aquele por meio do qual os bens e direitos do falecido devem ser transmitidos corretamente a seus herdeiros.

Pode se dar com base em testamento (manifestação de última vontade) particular, público ou cerrado, de modo que em juízo somente se promoverá a vontade da pessoa falecida nos limites da lei.

Ou ainda pode ocorrer a sucessão legítima ou legal, em que o patrimônio é repartido entre os herdeiros, mas de acordo com regras de concorrência. São herdeiros legítimos o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

A medida judicial para se abrir a sucessão é o inventário. Pelo inventário será possível: apurar os bens do de cujus, pagar seus credores, quitar impostos de transmissão mortis causa e, por fim, realizar a partilha do montante aos herdeiros.

Caso os herdeiros legítimos estejam concordes com uma forma de partilha e sejam capazes, a sucessão pode ser dar por arrolamento, um procedimento mais célere que o inventário propriamente dito.

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