Guarda e Alimentos

Guarda e Alimentos

Com o fim da relação conjugal deve ser decidido quem ficará com a guarda dos filhos.

A guarda pode ser: a) compartilhada, em que os dois genitores exercem plenamente o poder familiar; b) unilateral, pela qual somente um dos genitores terá a atribuição de nortear os cuidados da criança, selecionando o melhor cuidado com educação e saúde, por exemplo, de modo que, ao outro, restará o direito de visitas; c) unilateral, pouco utilizada e não recomendada, pois pode causar prejuízo a criança, em razão de esse modelo de guarda permitir que a criança fique parte do tempo com o pai e parte do tempo com a mãe, impedindo que o menor tenha uma rotina.

Os alimentos devem ser prestados por um dos ex-consortes ao outro ou por um deles aos filhos gerados na relação. Para determinar o quanto devido, o juiz sopesa a possibilidade de pagamento por parte do devedor com a necessidade dos alimentos por parte do credor, criando uma situação equilibrada, no intuito de se evitar que o próprio devedor fique em situação de necessidade.

Do mesmo modo, para atender esse tipo de demanda, é necessária a atuação de um profissional competente e célere, haja vista estar envolvido o direito de subsistência. Conte com os profissionais da Todorovic Advogados, para atender esse tipo de demanda também.

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